Olá reguilas!
Os alunos da turma 21 (1.º e 2.º ano) da Eb1 do Painho decidiram concorrer ao concurso “Ilustração da Capa do Livro Mágico” dinamizado pela Comissão de Protecção de Crianças e Jovens do Cadaval.
Os
trabalhos A4 apresentados deverão subornar-se ao tema: “Os Direitos das Crianças”.
Os objetivos deste Concurso são:
• Sensibilizar para os Direitos das Crianças;
• Valorizar a criatividade e o imaginário infantil;
• Incentivar o desenvolvimento de competências e prática da
expressão artística.
Depois de lidos e analisados os vários direitos das crianças, os alunos deitaram mãos à obra e eis os espectaculares resultados.
Parabéns reguilas!
Artigo 34 Tens o direito de ser protegido contra abusos sexuais. Quer dizer que ninguém pode fazer nada
ao teu corpo como, por exemplo, tocar-te, tirar-te fotografias contra a tua vontade ou obrigar-te a dizer
ou fazer coisas que não queres.
Artigo 23 No caso de seres
deficiente, tens direito a cuidados e educação especiais, que te ajudem a
crescer do mesmo modo que as outras crianças.
Artigo 3 - Quando um adulto tem qualquer laço familiar, ou responsabilidade sobre uma criança , deverá
fazer o que for melhor para ela.
Artigo 24 Tens direito à saúde.Quer dizer que, se estiveres doente, deves ter acesso a cuidados médicos e medicamentos. Os adultos devem fazer tudo para evitar que as crianças adoeçam, dando-lhes uma alimentação conveniente e cuidando bem delas.
Artigo 31 Tens direito a brincar.
Artigo 17 Tens direito a ser informado sobre o que se passa no mundo através da rádio, dos jornais, da televisão, de livros, etc. Os adultos devem ter a preocupação de que compreendes a informação que recebes.
Artigo 31 Tens direito a brincar.
Artigo 10 - Se tu e os teus pais viverem
em países diferentes, tens direito a regressar e viver junto deles.
Artigo 31 - Tens direito a
brincar.
Artigo 9 Não deves ser separado dos teus pais, excepto se for para o teu próprio bem, como por exemplo, no caso dos teus pais te maltratarem ou não cuidarem de ti. Se decidirem separar-se, tens de ficar a viver com um deles, mas tens o direito de contactar facilmente com os dois.
Artigo 2 - Tens todos esses
direitos seja qual for a tua raça, sexo, língua ou religião. Não importa o país
onde nasceste, se tens alguma deficiência, se és rico ou pobre.
Artigo 38 Tens direito a protecção em situação de guerra.